La nouvelle réglementation sur les tachygraphes modifiera la manière dont sont planifiées de nombreuses opérations de transport international par fourgon, en particulier pour les véhicules utilitaires légers dont la masse maximale autorisée dépasse 2 500 kg.
À compter du 1er juillet 2026, ces véhicules, lorsqu’ils sont utilisés pour le transport international ou le cabotage, seront soumis à des règles plus strictes concernant les tachygraphes, les temps de conduite et les périodes de repos.
Pour les clients, l’une des questions les plus importantes est simple:
La réponse est : pour certains services, oui. En particulier dans le transport international urgent, dédié et longue distance.
La nouvelle législation ne se contente pas de modifier la documentation. Elle change la manière dont une camionnette peut circuler sur de longues distances.
Jusqu’à présent, de nombreux services internationaux de transport express par fourgonnette bénéficiaient d’une plus grande flexibilité. En vertu des nouvelles règles, les conducteurs sont soumis à des limitations de temps de conduite ainsi qu’à des pauses et des périodes de repos obligatoires qui doivent être respectées.
Cela signifie que, sur certains itinéraires, une même distance peut nécessiter plus de temps, davantage de planification ou plus de ressources.
Il faudra prendre en compte:
Cette planification supplémentaire accroit la complexité, mais rend également le transport plus sûr, plus prévisible et plus transparent.
L’incidence sur le prix ne sera pas la même pour tous les services.
Le transport intérieur, les petites cargaisons, les trajets plus courts ou les expéditions nécessitant une plus grande flexibilité pourraient être moins affectés. Dans certains cas, il sera possible de trouver des solutions alternatives offrant un meilleur équilibre entre délais de livraison et coûts.
Les répercussions les plus importantes devraient se faire sentir dans le transport international effectué à l’aide de fourgonnettes de plus de 2 500 kg, en particulier lorsque trois conditions sont réunies simultanément:
Dans ces cas, le maintien de la vitesse peut nécessiter des solutions spécifiques.
Les solutions alfaloc, — telles que Foguete — qui répondent à vos besoins de livraison urgente.
Les services les plus touchés par la nouvelle législation seront les transports internationaux urgents longue distance effectués au moyen de fourgons d’un poids compris entre 2 500 kg et 3 500 kg.
Sabia que alguns produtos aparentemente inofensivos podem esconder mercadorias perigosas?
São as chamadas Hidden Dangerous Goods (mercadorias perigosas ocultas), abordadas na secção 2.2 do Manual IATA DGR.
Equipamentos eletrónicos, peças automóveis, máquinas industriais ou material de laboratório podem conter baterias, combustíveis, gases ou substâncias químicas que exigem cuidados especiais durante o transporte.
Como evitar riscos?
Verifique a composição e os componentes dos produtos.
Consulte a documentação técnica, incluindo a Ficha de Dados de Segurança, quando aplicável.
Identifique corretamente o conteúdo da expedição.
Informe a transportadora sempre que existam dúvidas.
Estes produtos podem estar sujeitos a regulamentação específica, como o ADR no transporte rodoviário ou o IATA DGR no transporte aéreo.
Na dúvida, confirme antes de enviar. Um transporte seguro começa com a identificação correta da mercadoria.
A documentação é fundamental para garantir a identificação correta da mercadoria e o cumprimento das regras de transporte.
Os documentos necessários variam consoante o produto, o destino e o meio utilizado.
Ficha de Dados de Segurança (FDS)
A Ficha de Dados de Segurança, também conhecida internacionalmente como Safety Data Sheet (SDS), disponibiliza informações sobre os perigos de determinadas substâncias e misturas.
A secção 14 do documento — Informações relativas ao transporte é particularmente relevante.
Pode incluir:
A FDS é uma importante fonte de informação, mas não substitui a documentação de transporte legalmente exigida.
Nem todos os artigos, incluindo determinados equipamentos e baterias, dispõem de uma FDS obrigatória.
Número ONU (UN)
O número ONU é um código de quatro algarismos utilizado para identificar substâncias e artigos perigosos no contexto do transporte.
Este número permite consultar os requisitos regulamentares associados à mercadoria.
Documento de transporte ADR
No transporte rodoviário de mercadorias perigosas, pode ser necessário um documento de transporte com informações específicas.
Consoante a mercadoria e o regime aplicável, pode incluir:
Declaração do Expedidor para Mercadorias Perigosas
No transporte aéreo, determinadas mercadorias perigosas exigem uma declaração específica do expedidor, conhecida como Shipper’s Declaration for Dangerous Goods.
Esta declaração deve cumprir os requisitos aplicáveis ao transporte aéreo.
Existem situações em que o documento não é exigido, dependendo da classificação e das disposições regulamentares.
Documentação comercial e aduaneira
Nos envios internacionais, podem ser necessários documentos adicionais, como:
A documentação aduaneira não substitui os documentos de segurança relativos às mercadorias perigosas.
Recomendação Alfaloc: antes de solicitar o transporte, reúna toda a informação técnica disponível sobre o produto e confirme quais os documentos necessários para a expedição.
Tem dúvidas sobre o transporte de baterias, produtos químicos, aerossóis ou outros artigos?
Antes de preparar a expedição, é importante confirmar se a mercadoria está sujeita a requisitos especiais.
Para facilitar a análise do seu pedido, tenha disponível:
Identificação e descrição do produto.
Ficha de Dados de Segurança, quando aplicável.
Número ONU e classificação, se conhecidos.
Quantidade e tipo de embalagem.
Local de origem e destino.
Data pretendida para a expedição.
Na alfaloc, valorizamos a proximidade, a transparência e a informação clara.
A nossa equipa poderá analisar o seu pedido e verificar as possibilidades de transporte, de acordo com as condições aplicáveis.
Porque um transporte seguro começa com uma boa decisão.
Dangerous Goods (DG) significa «mercadorias perigosas» em português.
É a designação internacional para substâncias ou artigos que apresentam riscos durante o transporte e podem estar sujeitos a regulamentação específica.
São substâncias ou artigos que, devido às suas propriedades, podem representar riscos para a segurança, a saúde, os bens ou o ambiente durante o transporte.
Incluem determinados gases, líquidos inflamáveis, produtos corrosivos, baterias e outras mercadorias regulamentadas.
Dangerous Goods e Hazardous Materials são expressões relacionadas, mas utilizadas em diferentes contextos regulamentares.
Dangerous Goods é a designação frequentemente utilizada nas regulamentações internacionais de transporte.
Hazardous Materials, ou HazMat, é uma expressão especialmente utilizada nos Estados Unidos, incluindo na regulamentação de transporte norte-americana.
As definições e os requisitos concretos devem ser verificados na legislação aplicável.
As nove classes são:
Explosivos.
Gases.
Líquidos inflamáveis.
Sólidos inflamáveis e matérias relacionadas.
Matérias comburentes e peróxidos orgânicos.
Matérias tóxicas e infeciosas.
Matérias radioativas.
Matérias corrosivas.
Matérias e objetos perigosos diversos.
Cada classe possui requisitos específicos de classificação e transporte.
Não.
Muitas mercadorias perigosas podem ser transportadas quando são cumpridos os requisitos regulamentares e as condições de aceitação do operador.
No entanto, existem produtos proibidos em determinadas circunstâncias ou meios de transporte.
Depende.
As condições variam consoante o tipo de bateria, a capacidade, o estado de conservação, a embalagem e o meio de transporte.
Uma bateria instalada num equipamento pode estar sujeita a requisitos diferentes dos aplicáveis a uma bateria enviada separadamente.
Antes de enviar, confirme sempre as condições de aceitação.
Estes equipamentos contêm habitualmente baterias de lítio e podem estar sujeitos a requisitos específicos de transporte.
A aceitação depende das características da bateria, do equipamento, da embalagem e do serviço utilizado.
Alguns perfumes são classificados como líquidos inflamáveis devido à sua composição.
O transporte pode ser permitido mediante condições específicas, dependendo da quantidade, embalagem, classificação e meio de transporte.
Algumas tintas, colas e solventes são classificados como mercadorias perigosas.
Antes de enviar, consulte a Ficha de Dados de Segurança e confirme a classificação do produto.
A possibilidade de transporte depende dos requisitos aplicáveis e das condições do operador.
Determinados aerossóis estão classificados como mercadorias perigosas devido ao gás que contêm ou a outras características.
O transporte pode estar sujeito a restrições de quantidade, embalagem e identificação.
Depende da composição e da classificação do produto.
Alguns detergentes e produtos de limpeza não estão classificados como mercadorias perigosas para transporte, enquanto outros podem apresentar riscos de corrosão, toxicidade ou inflamabilidade.
Dependendo da mercadoria e do meio de transporte, podem ser necessários:
Documento de transporte ADR.
Declaração do Expedidor para Mercadorias Perigosas.
Documentação técnica de classificação.
Documentação comercial e aduaneira.
Certificados ou autorizações específicos.
A Ficha de Dados de Segurança pode ser utilizada para consultar informações relevantes, quando aplicável, mas não substitui os documentos de transporte exigidos.
O ADR é o acordo internacional que estabelece regras para o transporte rodoviário de mercadorias perigosas.
Define requisitos relativos à classificação, embalagem, identificação, documentação e segurança.
O número ONU, também conhecido como número UN, é um código de quatro algarismos utilizado para identificar substâncias e artigos perigosos no transporte.
Ajuda a determinar os requisitos regulamentares aplicáveis.
A Ficha de Dados de Segurança (FDS) é um documento que disponibiliza informação sobre os perigos de determinadas substâncias ou misturas e as medidas de segurança associadas.
A secção 14 contém informações relativas ao transporte, quando aplicáveis.
Não necessariamente.
Existem regimes específicos para quantidades limitadas ou excetuadas, mas continuam a existir condições e requisitos de segurança.
A aplicação destes regimes depende da mercadoria, da quantidade e da regulamentação correspondente.
Em determinadas condições, sim.
É necessário verificar a classificação do produto, a regulamentação aplicável, o país de destino, o percurso e as condições dos operadores envolvidos.
Nos envios internacionais podem existir requisitos adicionais.
A omissão de informação pode provocar acidentes, atrasos, retenções, recusa do transporte e eventuais consequências legais.
Para além dos enormes riscos para todo o transporte, poderão ser aplicadas taxas relativas ao incidente. Acrescem ainda, todos os custos adicionais, penalizações, devoluções, armazenagem, inspeções ou outros encargos imputados pelos operadores ou decorrentes da não conformidade.
Por isso, é fundamental identificar corretamente o conteúdo e fornecer toda a informação necessária antes da expedição.
A possibilidade de transporte deve ser analisada caso a caso.
A avaliação depende da natureza da mercadoria, da classificação, da quantidade, da origem, do destino e das condições dos serviços e operadores envolvidos.
Antes de solicitar uma recolha, contacte a equipa Alfaloc e disponibilize a informação técnica do produto.
Comece por consultar a documentação técnica do fabricante.
No caso de substâncias e misturas, a secção 14 da Ficha de Dados de Segurança pode fornecer informações relevantes para a classificação de transporte.
Se persistirem dúvidas, solicite esclarecimento técnico antes de expedir a mercadoria.