La nueva normativa sobre tacógrafos cambiará la forma en que se planifican muchas operaciones de transporte internacional con furgonetas, especialmente para los vehículos comerciales ligeros con una masa máxima autorizada superior a 2.500 kg.
A partir del 1 de julio de 2026, estos vehículos, cuando se utilicen para transporte internacional o cabotaje, estarán sujetos a normas más estrictas en materia de tacógrafos, tiempos de conducción y períodos de descanso.
Para los clientes, una de las preguntas más importantes es sencilla:
La respuesta es: para algunos servicios, sí. Especialmente en el transporte urgente, dedicado y de larga distancia internacional.
La nueva legislación no se limita a modificar la documentación; cambia la forma en que una furgoneta puede operar en largas distancias.
Hasta ahora, muchos servicios internacionales de transporte urgente en furgoneta gozaban de una mayor flexibilidad. Con las nuevas normas, los conductores están sujetos a límites de conducción, así como a pausas y periodos de descanso obligatorios que deben respetarse.
Esto significa que, en algunas rutas, recorrer la misma distancia puede requerir más tiempo, más planificación o más recursos.
Será necesario considerar:
Esta planificación adicional aumenta la complejidad, pero también hace que el transporte sea más seguro, predecible y transparente.
El impacto en el precio no será el mismo para todos los servicios.
El transporte nacional, las cargas pequeñas, las rutas más cortas o los envíos que requieren mayor flexibilidad podrían verse menos afectados. En algunos casos, será posible encontrar alternativas que logren un mejor equilibrio entre el plazo de entrega y el coste.
Se prevé que los mayores impactos se produzcan en el transporte internacional con furgonetas de más de 2.500 kg, especialmente cuando concurran tres condiciones simultáneamente:
En estos casos, mantener la velocidad puede requerir soluciones especiales.
Soluciones de alfaloc, como Foguete, que siguen el ritmo de sus necesidades de entrega urgente.
Los servicios más afectados por la nueva legislación serán los de transporte urgente internacional de larga distancia mediante furgonetas de entre 2.500 kg y 3.500 kg.
Sabia que alguns produtos aparentemente inofensivos podem esconder mercadorias perigosas?
São as chamadas Hidden Dangerous Goods (mercadorias perigosas ocultas), abordadas na secção 2.2 do Manual IATA DGR.
Equipamentos eletrónicos, peças automóveis, máquinas industriais ou material de laboratório podem conter baterias, combustíveis, gases ou substâncias químicas que exigem cuidados especiais durante o transporte.
Como evitar riscos?
Verifique a composição e os componentes dos produtos.
Consulte a documentação técnica, incluindo a Ficha de Dados de Segurança, quando aplicável.
Identifique corretamente o conteúdo da expedição.
Informe a transportadora sempre que existam dúvidas.
Estes produtos podem estar sujeitos a regulamentação específica, como o ADR no transporte rodoviário ou o IATA DGR no transporte aéreo.
Na dúvida, confirme antes de enviar. Um transporte seguro começa com a identificação correta da mercadoria.
A documentação é fundamental para garantir a identificação correta da mercadoria e o cumprimento das regras de transporte.
Os documentos necessários variam consoante o produto, o destino e o meio utilizado.
Ficha de Dados de Segurança (FDS)
A Ficha de Dados de Segurança, também conhecida internacionalmente como Safety Data Sheet (SDS), disponibiliza informações sobre os perigos de determinadas substâncias e misturas.
A secção 14 do documento — Informações relativas ao transporte é particularmente relevante.
Pode incluir:
A FDS é uma importante fonte de informação, mas não substitui a documentação de transporte legalmente exigida.
Nem todos os artigos, incluindo determinados equipamentos e baterias, dispõem de uma FDS obrigatória.
Número ONU (UN)
O número ONU é um código de quatro algarismos utilizado para identificar substâncias e artigos perigosos no contexto do transporte.
Este número permite consultar os requisitos regulamentares associados à mercadoria.
Documento de transporte ADR
No transporte rodoviário de mercadorias perigosas, pode ser necessário um documento de transporte com informações específicas.
Consoante a mercadoria e o regime aplicável, pode incluir:
Declaração do Expedidor para Mercadorias Perigosas
No transporte aéreo, determinadas mercadorias perigosas exigem uma declaração específica do expedidor, conhecida como Shipper’s Declaration for Dangerous Goods.
Esta declaração deve cumprir os requisitos aplicáveis ao transporte aéreo.
Existem situações em que o documento não é exigido, dependendo da classificação e das disposições regulamentares.
Documentação comercial e aduaneira
Nos envios internacionais, podem ser necessários documentos adicionais, como:
A documentação aduaneira não substitui os documentos de segurança relativos às mercadorias perigosas.
Recomendação Alfaloc: antes de solicitar o transporte, reúna toda a informação técnica disponível sobre o produto e confirme quais os documentos necessários para a expedição.
Tem dúvidas sobre o transporte de baterias, produtos químicos, aerossóis ou outros artigos?
Antes de preparar a expedição, é importante confirmar se a mercadoria está sujeita a requisitos especiais.
Para facilitar a análise do seu pedido, tenha disponível:
Identificação e descrição do produto.
Ficha de Dados de Segurança, quando aplicável.
Número ONU e classificação, se conhecidos.
Quantidade e tipo de embalagem.
Local de origem e destino.
Data pretendida para a expedição.
Na alfaloc, valorizamos a proximidade, a transparência e a informação clara.
A nossa equipa poderá analisar o seu pedido e verificar as possibilidades de transporte, de acordo com as condições aplicáveis.
Porque um transporte seguro começa com uma boa decisão.
Dangerous Goods (DG) significa «mercadorias perigosas» em português.
É a designação internacional para substâncias ou artigos que apresentam riscos durante o transporte e podem estar sujeitos a regulamentação específica.
São substâncias ou artigos que, devido às suas propriedades, podem representar riscos para a segurança, a saúde, os bens ou o ambiente durante o transporte.
Incluem determinados gases, líquidos inflamáveis, produtos corrosivos, baterias e outras mercadorias regulamentadas.
Dangerous Goods e Hazardous Materials são expressões relacionadas, mas utilizadas em diferentes contextos regulamentares.
Dangerous Goods é a designação frequentemente utilizada nas regulamentações internacionais de transporte.
Hazardous Materials, ou HazMat, é uma expressão especialmente utilizada nos Estados Unidos, incluindo na regulamentação de transporte norte-americana.
As definições e os requisitos concretos devem ser verificados na legislação aplicável.
As nove classes são:
Explosivos.
Gases.
Líquidos inflamáveis.
Sólidos inflamáveis e matérias relacionadas.
Matérias comburentes e peróxidos orgânicos.
Matérias tóxicas e infeciosas.
Matérias radioativas.
Matérias corrosivas.
Matérias e objetos perigosos diversos.
Cada classe possui requisitos específicos de classificação e transporte.
Não.
Muitas mercadorias perigosas podem ser transportadas quando são cumpridos os requisitos regulamentares e as condições de aceitação do operador.
No entanto, existem produtos proibidos em determinadas circunstâncias ou meios de transporte.
Depende.
As condições variam consoante o tipo de bateria, a capacidade, o estado de conservação, a embalagem e o meio de transporte.
Uma bateria instalada num equipamento pode estar sujeita a requisitos diferentes dos aplicáveis a uma bateria enviada separadamente.
Antes de enviar, confirme sempre as condições de aceitação.
Estes equipamentos contêm habitualmente baterias de lítio e podem estar sujeitos a requisitos específicos de transporte.
A aceitação depende das características da bateria, do equipamento, da embalagem e do serviço utilizado.
Alguns perfumes são classificados como líquidos inflamáveis devido à sua composição.
O transporte pode ser permitido mediante condições específicas, dependendo da quantidade, embalagem, classificação e meio de transporte.
Algumas tintas, colas e solventes são classificados como mercadorias perigosas.
Antes de enviar, consulte a Ficha de Dados de Segurança e confirme a classificação do produto.
A possibilidade de transporte depende dos requisitos aplicáveis e das condições do operador.
Determinados aerossóis estão classificados como mercadorias perigosas devido ao gás que contêm ou a outras características.
O transporte pode estar sujeito a restrições de quantidade, embalagem e identificação.
Depende da composição e da classificação do produto.
Alguns detergentes e produtos de limpeza não estão classificados como mercadorias perigosas para transporte, enquanto outros podem apresentar riscos de corrosão, toxicidade ou inflamabilidade.
Dependendo da mercadoria e do meio de transporte, podem ser necessários:
Documento de transporte ADR.
Declaração do Expedidor para Mercadorias Perigosas.
Documentação técnica de classificação.
Documentação comercial e aduaneira.
Certificados ou autorizações específicos.
A Ficha de Dados de Segurança pode ser utilizada para consultar informações relevantes, quando aplicável, mas não substitui os documentos de transporte exigidos.
O ADR é o acordo internacional que estabelece regras para o transporte rodoviário de mercadorias perigosas.
Define requisitos relativos à classificação, embalagem, identificação, documentação e segurança.
O número ONU, também conhecido como número UN, é um código de quatro algarismos utilizado para identificar substâncias e artigos perigosos no transporte.
Ajuda a determinar os requisitos regulamentares aplicáveis.
A Ficha de Dados de Segurança (FDS) é um documento que disponibiliza informação sobre os perigos de determinadas substâncias ou misturas e as medidas de segurança associadas.
A secção 14 contém informações relativas ao transporte, quando aplicáveis.
Não necessariamente.
Existem regimes específicos para quantidades limitadas ou excetuadas, mas continuam a existir condições e requisitos de segurança.
A aplicação destes regimes depende da mercadoria, da quantidade e da regulamentação correspondente.
Em determinadas condições, sim.
É necessário verificar a classificação do produto, a regulamentação aplicável, o país de destino, o percurso e as condições dos operadores envolvidos.
Nos envios internacionais podem existir requisitos adicionais.
A omissão de informação pode provocar acidentes, atrasos, retenções, recusa do transporte e eventuais consequências legais.
Para além dos enormes riscos para todo o transporte, poderão ser aplicadas taxas relativas ao incidente. Acrescem ainda, todos os custos adicionais, penalizações, devoluções, armazenagem, inspeções ou outros encargos imputados pelos operadores ou decorrentes da não conformidade.
Por isso, é fundamental identificar corretamente o conteúdo e fornecer toda a informação necessária antes da expedição.
A possibilidade de transporte deve ser analisada caso a caso.
A avaliação depende da natureza da mercadoria, da classificação, da quantidade, da origem, do destino e das condições dos serviços e operadores envolvidos.
Antes de solicitar uma recolha, contacte a equipa Alfaloc e disponibilize a informação técnica do produto.
Comece por consultar a documentação técnica do fabricante.
No caso de substâncias e misturas, a secção 14 da Ficha de Dados de Segurança pode fornecer informações relevantes para a classificação de transporte.
Se persistirem dúvidas, solicite esclarecimento técnico antes de expedir a mercadoria.