Regime de bens em circulação

O que significa e o que implica?

O que é o Regime de Bens em Circulação?

O Regime de Bens em Circulação está oficializado no Decreto-Lei nº147/2003 de 11 de Julho.

Estabelece o Regime de Bens em Circulação que todas as mercadorias em circulação têm de ser acompanhadas por documento de transporte do expedidor (para além da Guia de Transporte do transportador ou do CMR ou da Carta de Porte ou da AWB ou do B/L), e obriga à apresentação, em situação de fiscalização, de dois exemplares dos referidos documentos.

O que pode ser considerado documento de transporte?

Pode ser considerado como documento de transporte: fatura, guia de remessa, nota de devolução, guia de transporte (do expedidor) ou documentos equivalentes à guia de transporte. Este documento de transporte não é a carta de porte do transportador, ou seja, não é a carta de porte alfaloc.

Como se emitem os documentos de transporte?

A emissão do documento de transporte é feita pelo expedidor (entidade que pede o envio). O documento de transporte pode ser emitido através das seguintes formas:

  • Por via eletrónica;
  • Por programa informático de contabilidade certificado pela Autoridade Tributária;
    • Exemplo: programa Primavera;
    • Quando o documento de transporte é efetuado no programa, ao Gravar e dado que o seu programa está ligado à Autoridade Tributária, é gerado automaticamente o código da AT.
  • Por programa de computador produzido internamente pela empresa ou pelo grupo, de cujos direitos de autor seja detentor;
    Através do Portal das Finanças;
    • Escolha “Entrar” na secção “Remetente dos bens” nesta página;
    • Poderá gerar uma guia de remessa neste portal e a mesma é fiscalmente aceite.
  • Manualmente, em papel, utilizando para esse efeito impressos de tipografia autorizada.

Quais as consequências em caso de incumprimento?

O incumprimento do Regime de Bens em Circulação, em caso de fiscalização, implica a apreensão das mercadorias, do veículo que efetua o transporte e o pagamento de pesadas coimas na Repartição das Finanças da área onde foi detetada a infração. Até ao pagamento das coimas devidas, os veículos e as mercadorias permanecerão apreendidos.

Onde saber mais informações?

Consulte também Comunicação à AT – o que é, em que situações se aplica e como fazer?

Pode consultar informação oficial sobre o Regime de Bens em Circulação, onde encontrará um documento oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira.

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