Nova lei dos tacógrafos 2026
O que muda no transporte internacional?

Nova lei dos tacógrafos 2026

A nova legislação vai alterar a forma como são planeados os transportes internacionais em carrinha.

A partir de 1 de julho de 2026, as viaturas comerciais ligeiras com massa máxima autorizada superior a 2.500 kg, quando usadas em transporte internacional ou cabotagem, passam a estar abrangidas por novas obrigações relacionadas com tacógrafo, tempos de condução e períodos de descanso.

Esta alteração faz parte do Pacote de Mobilidade da União Europeia e tem como objetivo reforçar a segurança rodoviária, melhorar as condições de trabalho dos motoristas e criar regras mais equilibradas no transporte internacional.

Para os clientes, o impacto mais visível estará nos tempos de trânsito, na disponibilidade de viaturas e no custo de algumas soluções urgentes.

nova lei dos tacógrafos

O que muda com a nova lei dos tacógrafos?

Até agora, muitas carrinhas usadas em transporte expresso internacional tinham maior flexibilidade operacional. Em vários casos, era possível fazer longas distâncias com uma resposta muito rápida, sobretudo em serviços dedicados.

Com a nova legislação, as viaturas comerciais ligeiras acima de 2.500 kg passam a ter de cumprir regras mais exigentes, semelhantes às aplicadas ao transporte pesado.

Na prática, isto significa:

  • instalação de tacógrafo inteligente nas viaturas abrangidas;
  • registo dos tempos de condução e descanso;
  • pausas obrigatórias durante a viagem;
  • limites diários e semanais de condução;
  • maior controlo pelas autoridades;
  • necessidade de planeamento mais rigoroso das rotas;
  • maior exigência na documentação e nos processos operacionais.

 

Que viaturas são abrangidas?

A nova lei dos tacógrafos aplica-se a viaturas comerciais ligeiras com massa máxima autorizada superior a 2.500 kg e até 3.500 kg, quando utilizadas em transporte internacional de mercadorias ou em operações de cabotagem. Confirme com a Frota alfaloc.

Isto significa que nem todas as carrinhas são afetadas da mesma forma.

A aplicação depende de fatores como:

  • Peso máximo autorizado da viatura;
  • Tipo de transporte;
  • País de origem e destino;
  • Se é transporte nacional ou internacional;
  • Se existe cabotagem;
  • Características da operação.

     

Por isso, cada transporte deve ser analisado de forma individual, tendo em conta a carga, o percurso e o prazo pretendido.

Qual é o impacto nos tempos de trânsito?

Este é um dos pontos mais importantes para as empresas.

Em rotas internacionais longas, uma carrinha abrangida pela nova legislação não poderá circular continuamente como acontecia em muitos serviços expresso. O motorista terá de cumprir períodos obrigatórios de pausa e descanso.

Isto significa que, em alguns trajetos, o tempo de trânsito poderá aumentar.

Um transporte internacional de longa distância, feito com uma carrinha dedicada e apenas um motorista, poderá deixar de ser a solução mais rápida. A carrinha continua a ser dedicada, segura e personalizada, mas poderá ter de parar para cumprir os períodos legais de descanso.

Por isso, a urgência passa a depender mais do desenho da solução.

O transporte urgente vai deixar de existir?

Não. O transporte urgente internacional continua a existir.

A alfaloc continuará a ter soluções urgentes. Transportes rápidos com tempos de trânsito reduzidos. O Foguete continuará a ser uma das soluções mais rápidas do mercado.

O que muda é a forma como terá de ser planeado.

Para manter tempos de trânsito muito rápidos, poderão ser necessárias soluções específicas, como:

  • viaturas mais pequenas, quando a carga permite;
  • dois motoristas;
  • troca de motorista;
  • soluções com hub ou ponto intermédio;
  • transbordo controlado;
  • articulação com outros serviços expresso;
  • planeamento mais detalhado antes da recolha.

A solução ideal dependerá sempre da carga, da distância, da urgência real, do orçamento disponível e do nível de segurança necessário.

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