A saída de um Estado-Membro da União Europeia trouxe enormes desafios para o setor dos transportes. A própria União Europeia não tinha um cenário destes previsto. Para simplificar, resumimos a informação principal, para que lhe seja mais fácil perceber o impacto para a sua empresa.
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Atualizações a esta página:
20 janeiro 2021
O que mudou nos seus envios para o Reino Unido a partir de 2021?
O Acordo de Comércio e Cooperação União Europeia – Reino Unido.
Continuação da notícia “O Brexit entrou em vigor. E agora? O que muda para os meus envios?”.
O Acordo de Comércio e Cooperação – em vigor desde 1 janeiro 2021 – garante o acesso mútuo dos produtos aos dois mercados sem quotas nem taxas aduaneiras, mas também definiu uma série de barreiras comerciais, como mais controlos aduaneiros e burocracia nas transações económicas. E consequentemente o aumento de custos nas transações comerciais. Tudo similar a relações económicas com outros países extracomunitários, como a Suíça ou Marrocos, por exemplo.
Neste acordo, destaca-se o seguinte:
A UE e o Reino Unido formam agora dois mercados separados e dois espaços regulamentares e jurídicos distintos.
Isto significa que passam a existir obstáculos ao comércio de bens e serviços, à mobilidade de pessoas e aos fluxos de investimento entre a União Europeia e Reino Unido.
Em particular, e no que se refere ao comércio de bens, haverá que ter em atenção que:
Conteúdos publicados até dezembro 2020
1. O que é o Brexit
O termo Brexit representa o processo em que o Reino Unido sai da União Europeia (British + exit).
Este processo foi despoletado após a realização de um referendo no Reino Unido em junho de 2016, no qual 48,2% dos eleitores votaram “Sim, queremos ficar na UE” e 51,8% votaram “Não, não queremos ficar na UE”. Pelos resultados, percebemos que a população britânica está extremamente dividida quanto à permanência. Habitantes jovens e de zonas cosmopolitas como Londres tenderam a votar em “Sim, ficar na UE”, enquanto habitantes de zonas rurais e de idade avançada tenderam a votar em “Não. Sair da UE”.
Algumas das razões apontadas a favor da saída do Reino Unido foram
Após a votação, com resultado para “sair da União Europeia”, provou-se que muitos britânicos se sentiram enganados e manipulados na sua intenção de voto, devido a falsos ou adulterados argumentos usados pelos políticos apoiantes da saída da UE.
Essa revolta resultou em vários abaixo-assinados, petições e manifestações pedindo um 2º referendo. Um dos pedidos com mais adesão teve 6 milhões de assinaturas. Ainda assim, o pedido de realização de um 2º referendo não foi acedido.
(Veio a provar-se mais tarde que houve manipulação dos eleitores, conduzida pela agência Cambridge Analytica, via Facebook, através da criação de milhões de perfis falsos com publicações a induzir à votação para saída da UE.)
Contudo, a vontade de o Reino Unido sair da União Europeia não é algo novo. O Reino Unido ameaçou deixar a União Europeia pela 1ª vez em 1975. Nesse ano foi realizado também um referendo, em que o resultado foi 67% a favor de “Sim, permanecer na UE”.
Procedimentos administrativos
Alfândega – obter o número EORI
Quanto à questão alfandegária, informe-se sobre a legislação da UE em relação a práticas comerciais com países terceiros, como os EUA e a China. Dessa forma já estará familiarizado com as regras e os procedimentos alfandegários habituais. Saiba mais no site da Autoridade Tributária e Aduaneira, em Brexit.
Um dos processos a ter já em conta é solicitar um número EORI para a sua empresa. EORI significa Economic Operator Registration Identification, ou seja, é um número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos. Este número de registo é necessário às empresas que transacionam bens entre o seu país na UE e outros países fora da UE.
As empresas que já transacionam com países terceiros já possuem este número. Agora, o Reino Unido passará a fazer parte dessa lista de países.
Pode pedir um número EORI através do site da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Este número será necessário para a emissão de declarações alfandegárias, e terá de o comunicar à Alfaloc quando solicita o seu envio, a partir do momento em que o Reino Unido passar a país terceiro.
(Atenção: enquanto não houver acordo aprovado entre UE e Reino Unido, este país continua a fazer parte da União, pelo que o EORI ainda não é necessário.)
Alfândega – obter o código TARIC
Outro dos processos que pode preparar já é descobrir qual o número TARIC dos seus produtos, para que a descrição dos seus produtos seja o mais clara possível.
O número TARIC é um código que permite à alfândega identificar que tipo de produto está a circular. Os direitos alfandegários a aplicar dependem do tipo de produto em causa, ou seja, dependem do código.
Não é possível exportar ou importar mercadoria entre UE e países terceiros (dos quais fará parte o Reino Unido) sem que este código esteja definido.
Existem 21 secções de códigos, subdividas em números.
Pode pesquisar o número TARIC no site da Comissão Europeia.
Fatura comercial e fatura proforma
À semelhança da necessidade de fatura comercial ou fatura proforma com envios para países terceiros, o mesmo documento será necessário também com o Reino Unido, uma vez que o acordo se encontre aplicado.
Pode obter uma fatura proforma no seu myalfaloc ao finalizar a carta de porte. A fatura comercial terá de ser emitida pela sua empresa.
Pode saber mais sobre fatura comercial e fatura proforma em Documentos do Envio.
Restrição/proibição de bens
Quanto à restrição ou proibição de importação de determinados bens para a UE ou exportação desses bens para fora da UE, estas condições vão aplicar-se ao Reino Unido como se aplicam a outros países terceiros.
Se a sua empresa comercializa animais vivos, produtos de origem animal, determinadas plantas e produtos vegetais (como embalagens de madeira), materiais radioativos, resíduos ou determinados produtos químicos, lembre-se que a União Europeia impõe restrições e até mesmo proibições no que toca a relações comerciais com países terceiros onde se incluem este tipo de produtos.
Se o Reino Unido passa a ser considerado um país terceiro, a sua empresa terá que adotar nestas transações os mesmos cuidados que tem com países terceiros.
Sobre documentos necessários ao envio para países terceiros, visite Documentos do Envio para países terceiros.
Pode saber mais no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.
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