Carga sobreponível – carga que tem uma estrutura de embalamento resistente e uma superfície plana, podendo ser sobreposta por outra carga. Uma mercadoria com uma caixa de cartão constitui regularmente uma carga sobreponível. Uma mercadoria muito sensível como um vidro com pouco embalamento ou uma grande área constitui uma carga não sobreponível.
COD (Cash-On-Delivery) – o equivalente ao envio à cobrança, ou seja, serviço em que, no ato da entrega, o destinatário/recetor da mercadoria tem que pagar um valor por esta mercadoria. Este valor não representa as despesas de envio e é devolvido ao expedidor dentro de alguns dias úteis. Comummente, o valor pedido na cobrança representa o valor da mercadoria. Saiba mais em Serviços Complementares.
Comprovativo de entrega – documento assinado pela pessoa que recebeu o envio no destino, provando que a mercadoria foi entregue. Este documento pode ser a guia de transporte. É o mesmo que Proof of Delivery (POD).
Comunicação à Autoridade Tributária – Saiba mais em Comunicação à AT – o que é, em que situações se aplica e como fazer?
Cotação – equivalente a orçamento, designa uma estimativa do custo do envio, possível de calcular com os dados facultados pelo cliente.
O valor da cotação depende de elementos como peso e medidas da mercadoria, local/país de recolha, local/país de destino, serviços complementares pedidos e taxa de combustível.
O valor da cotação será o valor faturado ao Cliente se as características efetivas do envio e da mercadoria forem as mesmas que foram comunicadas aquando do pedido de cotação.
Despacho aduaneiro formal – Saiba mais em Documentos do Envio
Destinatário – pessoa ou entidade a quem a mercadoria enviada é entregue. As informações sobre o destinatário (nome, morada, contactos, etc.) são facultados pelo Cliente quando realiza a Carta de Porte.
Envio à cobrança – serviço em que, no ato da entrega, o destinatário/recetor da mercadoria tem que pagar um valor por esta mercadoria. Este valor não representa as despesas de envio e é devolvido ao expedidor dentro de alguns dias úteis. Comummente, o valor pedido na cobrança representa o valor da mercadoria. O envio à cobrança também tem o nome de Cash-On-Delivery.
Expedidor – pessoa que representa o local a partir de onde a mercadoria sai para o envio ser iniciado, ou seja, pessoa que representa o local de origem do envio.
Garantia de entrega – a garantia de entrega existe para os serviços à medida, em que todo o serviço é feito à medida do Cliente.
Guia de Transporte – documento que indica o que é a mercadoria, de onde vem e para onde vai. Este documento é emitido no programa de faturação da empresa expedidora. O referido tem de acompanhar a mercadoria: obrigatório por lei. Pode ser Guia de Remessa, Fatura, ou outro documento com o mesmo efeito [lista fechada]. Este documento não é a carta de porte. A carta de porte é um documento relativo ao transportador.
Fatura comercial – documento emitido pelo expedidor (cliente da alfaloc), que representa uma fatura para o destinatário. É obrigatório este documento acompanhar a mercadoria quando se trata de um envio com destino a um país extracomunitário e o valor da mercadoria é superior a 70€ ou $100. Caso se trate de um envio extracomunitário e o valor da mercadoria seja inferior a 70€ ou $100, aplica-se a fatura proforma.
Fatura proforma – documento obrigatório de acompanhamento da mercadoria quando se trata de um envio com destino a um país extracomunitário e o valor da mercadoria é inferior a 70€ ou $100. Caso se trate de um envio extracomunitário e o valor da mercadoria seja superior a 70€ ou $100, aplica-se a fatura comercial. Pode facilmente criar uma fatura proforma no myalfaloc, em “Nova Carta de Porte”.
Franquia – valor pago à alfândega para que a carga seja libertada, depois de verificada, e o envio possa ser concluído com a entrega no destinatário. Comummente, este valor é pago pela transportadora e depois é cobrado ao destinatário, desta forma o processo pode ser desbloqueado e o envio concluído. A franquia aplica-se a envios para países extracomunitários. Para um envio com destino na Suíça, por exemplo, este valor pode alcançar os 100€. Saiba mais em “Quando se aplica franquia?” em Documentos do Envio.
OFD – “Out For Delivery”, este é um dos possíveis estados do seu envio quando consulta o tracking. Significa que o envio da sua mercadoria já foi iniciado. Encontra-se em distribuição junto do destinatário.
Peso real – peso da mercadoria quando medido em balança comum.
Peso volumétrico – o peso volumétrico é o equivalente em quilogramas à volumetria da carga, ou seja, é o espaço que ocupa comparativamente ao que pesa. Este peso é calculado a partir das dimensões da mercadoria, para se saber o espaço que esta ocupa. Por vezes, a mercadoria é leve, mas ocupa um grande espaço nas viaturas.
Peso taxável – o peso maior de entre o peso real e o peso volumétrico. Este peso serve de base ao cálculo do valor a pagar pelo serviço, que, por sua vez, serve de base ao cálculo da taxa de combustível. O peso taxável, para efeitos de cálculo do preço do transporte, é o maior dos valores encontrados entre o peso volumétrico e o peso real de uma carga.
POD (Proof Of Delivery) – documento assinado pela pessoa que recebeu o envio no destino, provando que a mercadoria foi entregue. Este documento pode ser a guia de transporte. É o mesmo que comprovativo de entrega.
Portes pagos – custo do envio, cobrado antes de o envio ser realizado, ou seja, pronto pagamento no momento em que a mercadoria é entregue para ser expedida. Portes pagos aplica-se a particulares e/ou clientes sem crédito.
Portes a pagar no destino – custo do envio cobrado ao destinatário, ou seja, o expedidor do envio requisita que seja o destinatário a pagar o envio. O custo do envio é pago no ato da entrega da mercadoria ao destinatário. Portes a pagar no destino é considerado um serviço extra e tem o custo adicional. Se pretende requisitar este serviço, escolha “Portes a Pagar no destino” em “Serviços Opcionais” quando está a fazer a sua carta de porte no myalfaloc, em “Nova Carta de Porte”. Poderá ver outros serviços opcionais em Serviços Complementares, sendo alguns deles gratuitos.
Reembolso – quando o destinatário tem de pagar no ato da entrega o valor pedido pelo Expedidor (pessoa que envia). Este serviço é requisitado antes do início do envio e o Expedidor declara qual o valor que quer pedir. Este serviço está disponível para vários países. Também tem o nome de “Entrega contra-reembolso”, “Envio à Cobrança” e “Cash-On-Delivery”. Saiba mais em Serviços Complementares.
Valor declarado da mercadoria – valor da mercadoria declarado pelo expedidor na Guia de Transporte, Remessa, fatura comercial, fatura proforma ou outro documento que acompanha a mercadoria. Este valor é estabelecido por quem vende a mercadoria. Dependendo do valor declarado, podem haver diferenças nos procedimentos para realizar o envio. Exemplo: no caso de um envio extracomunitário, se a mercadoria tiver um valor inferior a 70€ ou $100 é necessária a criação de fatura proforma – que pode ser facilmente realizada no myalfaloc – mas, se a mercadoria tiver um valor superior a 70€ ou $100 é necessária fatura comercial, que terá de ser emitida pelo expedidor.