O ritmo da economia continua a surpreender-nos.
Um contexto volátil, cheio de desafios económicos e sociais. A alfaloc continua a procurar as melhores soluções com os maiores descontos em transportes, possíveis.
Somos todos parte deste contexto, e temos a responsabilidade de criar soluções para esses desafios.
A alfaloc mantém o seu sentido de responsabilidade e partilha.
É esta a nossa forma de parceria, que traz ainda mais vantagens para as empresas.
Aqui apresentamos mais uma vantagem: criámos um programa especifico para ajudar os clientes que mais nos têm acompanhado.
Ao fazer com a alfaloc pelo menos mais 10% do valor dos envios, devolvemos-lhe uma parte do valor.
É um desconto em transportes extra!
Ou seja, partilhamos consigo uma parte dos resultados alfaloc!
Resultados que a sua empresa nos ajuda a alcançar.
Esta é uma forma de entreajuda, que nos pode fortalecer a todos.
E se nos fortalece a todos, então todos ganhamos.
Começa por o seu Gestor de Cliente lhe entregar uma tabela com valores de referência. Os valores de referência são definidos com base no histórico de valor de envios da sua empresa com a Alfaloc. Pode haver valores de referência diferentes entre cada período (se a sua empresa tem um negócio sazonal, por exemplo).
Cada valor de referência aplica-se ao período de 2 meses correspondente.
O valor de referência será o objetivo de valor em envios a cada 2 meses.
Se cumprir o objetivo mínimo de 10%, a sua empresa terá um prémio de 1%.
E se superar esse objetivo em 100%, a sua empresa terá um prémio de 5%, de todo o volume de faturação desse período.
Durante o período existe a obrigatoriedade de fazer uma compra mensal, no valor mínimo de 1€
* Significa fazer um valor de envios 10% superior ao valor de envios no período de referência.
1. Informa o seu Gestor de Cliente em como tem interesse em aderir ao Programa de Partilha de Resultados. Beneficiar destes descontos em transporte.
2. O seu Gestor de Cliente prepara um plano adequado à sua empresa, com 6 valores de referência bimensais, com base no seu histórico de envios com a Alfaloc.
3. O Gestor de Cliente envia-lhe o plano, para que possa analisar. Deve assiná-lo e devolvê-lo.
4. O plano será validado em sistema e entrará em vigor na data acordada.
Como é que a minha empresa recebe o prémio?
O valor de prémio é devolvido sob a forma de nota de crédito.
As notas de crédito serão atribuídas sobre a faturação acumulada a cada 2 meses, descontados outros eventuais créditos, e a sua emissão ocorrerá nos meses acordados, num valor mínimo de 10€.
Qual o período de vigência do acordo?
O acordo tem um período de vigência máxima de 1 ano, a contar a partir do mês acordado, dividido por 6 períodos de 2 meses, até ao limite de Dezembro de 2025.
O que acontece se a minha empresa não cumprir o valor mínimo de envios?
Nada. Ou melhor, apenas perde a oportunidade de recuperar algum do valor que investiu nos seus transportes.
O que acontece se a minha empresa cumprir o acordo num período, mas não cumprir no período seguinte?
A análise é sempre feita período (2 meses) a período.
Neste caso, receberá um crédito no período que atingiu um dos objetivos e não receberá no outro período.
O que acontece se a minha empresa não cumprir o valor mínimo de envios?
Nada. Ou melhor, apenas perde a oportunidade de recuperar algum do valor que investiu nos seus transportes.
O que acontece se a minha empresa superar o objetivo numa percentagem intermédia, como 17%, por exemplo?
Será sempre considerado o objetivo atingido.
Neste caso o prémio seria de 1%, por não ter atingido o 2º escalão, dos +20%.
E se o meu prémio significar uma nota de crédito abaixo dos 10€?
Esse valor ficará a aguardar novo prémio que justifique a emissão do documento.
No entanto, se por alguma razão pretender que lhe seja emitida a Nota de Crédito, bastará fazer o pedido para fatura@alfaloc.pt
Quem tem autoridade para validar este acordo na minha empresa?
O Acordo deverá ser assinado pelo administrador, Diretor Financeiro ou alguém que possa assumir este mesmo acordo.
No entanto, o mais importante é a assinatura de uma eventual nota de crédito, por ser um documento fiscalmente aceite.
Com quem posso falar se tiver dúvidas sobre o Plano Partilha de Resultados?
Sempre com o seu Gestor ou Gestora de Cliente. Será ele/ela que lhe poderá esclarecer todas as dúvidas.
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