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QUESTÕES FREQUENTES

 

Conteúdos em Questões Frequentes:

  1. Entrega do envio - como saber quando vai acontecer?
  2. Agendar o horário de entrega - qual a possibilidade e como fazer?
  3. Documentos do envio - que documentos devem acompanhar o envio?
  4. Regime de Bens em Circulação - o que significa e o que implica?
  5. Comunicação à AT - o que é, em que situações se aplica e como fazer?
  6. Retenção na alfândega - o que é e quando acontece?
  7. Reutilizar embalagens - é possível?
  8. Anular envio - quando é possível e como fazer?
  9. Para expedir vários volumes para o mesmo destino tenho de preencher várias cartas de porte?
  10. Número do envio ou da carta de porte - o que é e como saber?
  11. Carta de porte - o que é e como preencher?
  12. O que significa...?
  13. Condições legais de um serviço - como saber?
  14. Reclamação - como posso fazer uma reclamação online?
  15. Falha informática - como fazer?
  16. Login inválido - por que acontece e como resolver?

 

1. Entrega do envio - como saber quando vai acontecer?

Consoante o destino da mercadoria, a entrega pode ser feita ainda no próprio dia (serviço à medida ou "especial"), no dia seguinte ou até 4 dias úteis depois.
Ao tempo que leva entre a recolha da mercadoria nas suas instalações e a entrega no local de destino chama-se tempo de trânsito.
Devido aos muitos anos de experiência que a alfaloc tem, os tempos de trânsito para cada destino são possíveis de prever. A esta previsão de tempo de trânsito chama-se tempo de trânsito estimado.
O tempo de trânsito estimado, por ser uma previsão, não representa uma garantia de entrega durante aquele tempo. Por vezes, ocorrem imprevistos que podem ou não afetar o tempo de trânsito.
Fale com o seu Gestor de Cliente ou com o Serviço de Apoio ao Cliente (917 777 100 ou aqui no chat) para saber o tempo de trânsito estimado do seu envio.

Pode também a qualquer momento saber o estado do seu envio em Localizar Envio.

 

2. Agendar o horário de entrega - qual a possibilidade e como fazer?

O agendamento do horário de entrega do envio é aplicado quando se trata de um envio “especial”, ou seja, um envio feito à medida, em regime de parcial ou total exclusividade.
Para envios considerados standard, a entrega é feita durante o dia útil, não sendo possível agendar uma hora para a entrega.
No entanto, no dia em que espera que a sua encomenda chegue, ligue para o Serviço de Apoio ao Cliente (917 777 100 ou aqui no chat) para pedir uma tentativa de previsão do momento da entrega. Ou seja, no próprio dia, por vezes, é possível saber se a entrega será feita de manhã, perto da hora de almoço ou à tarde. Se nos for possível ter esta informação, teremos todo o gosto em fazê-la chegar a si.

 

3. Documentos do envio - que documentos devem acompanhar o envio?

Para todos os envios é obrigatório o acompanhamento pela carta de porte. Além deste documento, podem ser necessários outros documentos oficiais. Os documentos necessários em cada caso dependem do país de origem e/ou destino do envio, assim como do tipo ou peso da carga a transportar.
Para informação detalhada, aceda à página Documentos do envio.

Para ver um vídeo explicativo sobre como fazer uma carta de porte, clique aqui.

 

4. Regime de Bens em Circulação  - o que significa e o que implica?
  • 4.1 O que é o Regime de Bens em Circulação?

    O Regime de Bens em Circulação está oficializado no Decreto-Lei nº147/2003 de 11 de Julho.
    Estabelece o Regime de Bens em Circulação que todas as mercadorias em circulação têm de ser acompanhadas por documento de transporte do expedidor (para além da Guia de Transporte do transportador ou do CMR ou da Carta de Porte ou da AWB ou do B/L), e obriga à apresentação, em situação de fiscalização, de dois exemplares dos referidos documentos.

     

    4.2 O que pode ser considerado documento de transporte?

    Pode ser considerado como documento de transporte: fatura, guia de remessa, nota de devolução, guia de transporte (do expedidor) ou documentos equivalentes à guia de transporte. Este documento de transporte não é a carta de porte do transportador, ou seja, não é a carta de porte alfaloc.

     

    4.3 Como se emitem os documentos de transporte?

    A emissão do documento de transporte é feita pelo expedidor (entidade que pede o envio). O documento de transporte pode ser emitido através das seguintes formas:

    1. Por via eletrónica;
    2. Por programa informático de contabilidade certificado pela Autoridade Tributária;
      • Exemplo: programa Primavera;
      • Quando o documento de transporte é efetuado no programa, ao Gravar e dado que o seu programa está ligado à Autoridade Tributária, é gerado automaticamente o código da AT.
    3. Por programa de computador produzido internamente pela empresa ou pelo grupo, de cujos direitos de autor seja detentor;
    4. Através do Portal das Finanças;
      • Escolha “Entrar” na secção “Remetente dos bens” nesta página;
      • Poderá gerar uma guia de remessa neste portal e a mesma é fiscalmente aceite.
    5. Manualmente, em papel, utilizando para esse efeito impressos de tipografia autorizada.

     

    4.4 Quais as consequências em caso de incumprimento?

    O incumprimento do Regime de Bens em Circulação, em caso de fiscalização, implica a apreensão das mercadorias, do veículo que efetua o transporte e o pagamento de pesadas coimas na Repartição das Finanças da área onde foi detetada a infração. Até ao pagamento das coimas devidas, os veículos e as mercadorias permanecerão apreendidos.

     

    4.5 Onde saber mais informações?

    Consulte também Comunicação à AT – o que é, em que situações se aplica e como fazer?
    Pode consultar informação oficial sobre o Regime de Bens em Circulação aqui, onde encontrará um documento oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

5. Comunicação à AT - o que é, em que situações se aplica e como fazer?
  • 5.1 O que é a comunicação à AT?

    A comunicação à Autoridade Tributária consiste na transmissão de dados do documento de transporte de mercadorias à Autoridade Tributária.

     

    5.2 O que pode ser considerado documento de transporte?

    Pode ser considerado como documento de transporte: fatura, guia de remessa, nota de devolução, guia de transporte (do expedidor) ou documentos equivalentes à guia de transporte. Este documento de transporte não é a carta de porte do transportador, ou seja, não é a carta de porte alfaloc.
    O documento de transporte deve estar emitido em triplicado antes do transporte se iniciar e tem de acompanhar a carga.

     

    5.3 Quais os dados a comunicar?

    Os dados a comunicar constam no documento de transporte e incluem nome e sede do expedidor, nome e sede do destinatário, local de recolha e local de entrega, data e hora de início do serviço, bens e quantidades, entre outros.

     

    5.4 Como se emitem os documentos de transporte?

    A emissão do documento de transporte é feita pelo expedidor (entidade que pede o envio). O documento de transporte pode ser emitido através das seguintes formas:

    1. Por via eletrónica;
    2. Por programa informático de contabilidade certificado pela Autoridade Tributária;
      • Exemplo: programa Primavera;
      • Quando o documento de transporte é efetuado no programa, ao Gravar e dado que o seu programa está ligado à Autoridade Tributária, é gerado automaticamente o código da AT.
    3. Por programa de computador produzido internamente pela empresa ou pelo grupo, de cujos direitos de autor seja detentor;
    4. Através do Portal das Finanças;
      • Escolha “Entrar” na secção “Remetente dos bens” nesta página;
      • Poderá gerar uma guia de remessa neste portal e a mesma é fiscalmente aceite.
    5. Manualmente, em papel, utilizando para esse efeito impressos de tipografia autorizada.

     

    Uma vez finalizada a comunicação do documento de transporte à AT, é emitido um código, que deve ser colocado na carta de porte myalfaloc em “Efetuou a comunicação à AT? Sim. Código da AT: [espaço]”, a não ser que se aplica uma das exceções (ver abaixo).

     

    5.5 Quando se deve comunicar o documento de transporte à AT?

    Por regra geral, a comunicação do documento de transporte à AT deve ser efetuada antes do início do transporte. A obrigação de comunicação à AT é do expedidor/remetente dos bens, e dono da mercadoria, em todos os casos.

     

    5.6 Em que situações se aplica a comunicação à AT?

    A comunicação à AT aplica-se no caso de serviços nacionais (início e fim em território nacional), com destinatário ou adquirente que seja sujeito passivo de IVA (números de Contribuinte começados por 5, 6 ou 9) e se à empresa que faz o envio não se aplicar nenhuma das exceções do regime.
    As mercadorias relacionadas com trocas intracomunitárias e as de importação/exportação estão excluídas da aplicação do Regime de Bens em Circulação por força do art.º 3º, nº2, alíneas b) e c) do DL 147/2003.

     

    5.7 Quais as exceções da obrigatoriedade de comunicação à AT?

    • As exceções da obrigatoriedade de comunicação à AT são as seguintes:
    • O volume de negócios da empresa que pede o envio é inferior a 100.000,00€ (cem mil euros)
    • Documento de Transporte é fatura*
    • Destinatário/Adquirente é consumidor final
    • Ou outro (como, por exemplo, “amostras sem valor comercial”, “material publicitário”, “ofertas e brindes”, e outras exclusões**)

    Nos casos acima referidos, há isenção de comunicação à AT. No entanto, a dispensa de comunicação nunca dispensa a obrigação de emissão do documento de transporte, ou seja, qualquer envio a nível nacional tem de ter sempre um documento de transporte a acompanhar a carga.

    * Desde que fatura seja emitida por via eletrónica, através de programa de computador certificado ou gerado internamente, ou seja, se a fatura for emitida manualmente permanece a obrigação de comunicar o Documento de Transporte.

     

  •  
  • 5.8 Importante:

    **Assuntos como a Comunicação à Autoridade Tributária têm muita legislação associada, sendo um assunto um bastante complexo. Recomendamos sempre que fale com o Serviço de Apoio ao Cliente via 917 777 100, para que possa ter todas as suas dúvidas esclarecidas, a fim de preparar todos os documentos obrigatórios, evitando coimas ou o atraso/cancelamento do envio.

 

6. Retenção na alfândega - o que é e quando acontece?

A retenção de uma mercadoria na alfândega consiste em a mercadoria ficar na alfândega até novas informações sobre o processo, deixando o normal prosseguimento do envio em suspenso.
A retenção na alfândega acontece quando a mercadoria foi selecionada para controlo, quando está em falta algum documento por parte do expedidor, quando o importador (destinatário) tem de provar que tem licença para adquirir a mercadoria importada, quando é necessário o pagamento de direitos aduaneiros, ou outras situações.
A alfândega é sempre uma entidade soberana, seja qual for o seu país. Isto significa que as transportadoras não podem ter qualquer poder de influência sobre as decisões ou ações das alfândegas.
Assim, a equipa alfaloc faz sempre o que está ao seu alcance, com uma postura de mediador através do pedido de documentos ou esclarecimento de informações junto do expedidor ou destinatário e estando em contacto com a alfândega, com vista a tornar o processo de desalfandegamento o mais célere possível.
A retenção na alfândega pode influenciar os tempos de trânsito do envio. A alfaloc não pode ser responsabilizada por atrasos na finalização dos envios devido a decisões da alfândega, uma vez que esta é soberana.

 

7. Reutilizar embalagens - é possível?

Não reutilize embalagens nos seus envios expresso.
E temos 2 boas razões para isto:

1.    Uma caixa que já foi usada perde 50 a 70% das suas características de resistência. Sabendo que no transporte expresso as suas embalagens passam por processos de distribuição automatizados, é importante que as caixas apresentem as melhores condições possíveis para proteger a sua carga.

2.    As caixas de cartão reutilizadas podem ter inscritas simbologias de materiais perigosos ou inflamáveis ou rótulos que não conferem com o conteúdo atual. Isto pode ser um problema para as leituras ou para as alfândegas que param imediatamente alguma embalagem que apresente qualquer não conformidade.

A alfaloc possui embalagens próprias, com mensagens especiais e positivas para o seu destinatário. As embalagens alfaloc são gratuitas para envios internacionais.
Pode encomendar embalagens para a sua empresa em Pedido de Material no seu myalfaloc.
Saiba mais sobre o embalamento adequado da sua mercadoria em Como embalar.

 

8. Anular envio - quando é possível e como fazer?

É possível anular o seu envio até ao momento da recolha ou até ao momento da expedição.
Se pediu o seu envio no myalfaloc, para anular o envio faça o seguinte:

1.    Aceda a Carta de Porte no menu do lado esquerdo.
        Vai aparecer-lhe uma lista das várias cartas de porte que já fez.

2.    Identifique a carta de porte que pretende anular e clique no botão “Anular”, que se encontra no final da linha.

Depois deste procedimento, a carta de porte encontra-se anulada e a recolha da carga não será feita.
Se faltar menos de 1 hora para a recolha que já estava agendada, agradecemos que ligue para o Serviço de Apoio ao Cliente (917 777 100 ou aqui no chat) para confirmar que a recolha foi anulada, evitando que o estafeta se desloque às suas instalações em vão.

 

9. Para expedir vários volumes para o mesmo destino, tenho de preencher várias cartas de porte?

Não. Se se trata de um envio de vários volumes que têm o mesmo local de recolha entre si e o mesmo local de entrega entre si, poderá usar apenas uma carta de porte para os vários volumes.
No preenchimento da carta de porte, no campo “Mercadoria”, são-lhe pedidos os seguintes dados: tipo de caixa, quantidade, peso, comprimento (cm), largura (cm), altura (cm) e descrição do conteúdo.
Se todos os seus volumes tiverem as mesmas características (tipo de caixa, peso, dimensões e conteúdo), então só precisará de preencher 1 linha da carta de porte, colocando em “quantidade” o número total de caixas.
Se tiver volumes diferentes entre si, terá que adicionar uma nova linha (no myalfaloc, carregue em “ + “) por cada volume (ou grupo de volumes) que tenham características diferentes.
A carta de porte tem de ter a informação o mais detalhada e correta possível.

 

10. Número do envio ou da carta de porte - o que é e como saber?

Se o envio foi feito via myalfaloc, aceda ao myalfaloc com e-mail e palavra-passe, e escolha “Carta de Porte” no menu à esquerda.
Irá ver uma lista de cartas de porte com indicação de destinatário, serviço, data e estado de cada uma. Identifique a carta de porte que corresponde ao que procura.
O número da carta de porte contem vários algarismos e 1 letra no meio, ou seja, tem a forma 0000W00000 ou 00000W00000.
Só precisa de copiar o número e colá-lo em “Insira o número do envio” na página Localizar Envio (aceda aqui).
Se o envio foi feito com carta de porte manual (imagem abaixo), o número da carta de porte é constituído por 6 algarismos e encontra-se por baixo do código de barras.

Carta de porte com destaque para a localização do número da carta de porte.

 

11. Carta de porte – o que é e como preencher?

Veja aqui um vídeo demonstrativo sobre como fazer uma carta de porte.

A Carta de Porte é o documento do envio, que fornece todos os detalhes do envio e materializa o contrato entre Cliente e transportador. Este documento é obrigatório para todos os envios.
A carta de porte contém informações sobre o expedidor (quem envia), o destinatário (quem recebe), a carga (descrição, medidas, quantidades) e mais algumas informações. O número da carta de porte é constituído por algarismos e/ou letras.
É muito importante que a informação seja cuidadosamente preenchida.
E há 2 campos que merecem alguma atenção extra:

  • Campo destinatário: sempre que possível, colocar o número de telefone do destinatário. Esta informação pode fazer toda a diferença, quando existe algum constrangimento na entrega.
  • Instruções Especiais (campo facultativo), onde deve colocar qualquer particularidade do envio, por exemplo: o tipo de material transportado ou restrições de horários do destinatário. Mesmo não sendo uma garantia, tudo faremos para que sejam tomadas em consideração. A informação inscrita nestes campos não é vinculativa, mas o seu adequado preenchimento pode fazer toda a diferença.

 Uma carta de porte preenchida de acordo com estas recomendações ajudar-nos-á a transportar com maior celeridade e segurança.

 

12. O que significa...?

Carga sobreponível – carga que tem uma estrutura de embalamento resistente e uma superfície plana, podendo ser sobreposta por outra carga. Uma mercadoria com uma caixa de cartão constitui regularmente uma carga sobreponível. Uma mercadoria muito sensível como um vidro com pouco embalamento ou uma grande área constitui uma carga não sobreponível.

COD (Cash-On-Delivery) – o equivalente ao envio à cobrança, ou seja, serviço em que, no ato da entrega, o destinatário/recetor da mercadoria tem que pagar um valor por esta mercadoria. Este valor não representa as despesas de envio e é devolvido ao expedidor dentro de alguns dias úteis. Comummente, o valor pedido na cobrança representa o valor da mercadoria. Saiba mais em Serviços Complementares.

Comprovativo de entrega – documento assinado pela pessoa que recebeu o envio no destino, provando que a mercadoria foi entregue. Este documento pode ser a guia de transporte. É o mesmo que Proof of Delivery (POD).

Comunicação à Autoridade Tributária – Saiba mais em Comunicação à AT – o que é, em que situações se aplica e como fazer?

Cotação – equivalente a orçamento, designa uma estimativa do custo do envio, possível de calcular com os dados facultados pelo cliente. 
O valor da cotação depende de elementos como peso e medidas da mercadoria, local/país de recolha, local/país de destino, serviços complementares pedidos e taxa de combustível.
O valor da cotação será o valor faturado ao Cliente se as características efetivas do envio e da mercadoria forem as mesmas que foram comunicadas aquando do pedido de cotação.

Despacho aduaneiro formal - Saiba mais em Documentos do Envio

Destinatário – pessoa ou entidade a quem a mercadoria enviada é entregue. As informações sobre o destinatário (nome, morada, contactos, etc.) são facultados pelo Cliente quando realiza a Carta de Porte.

Envio à cobrança - serviço em que, no ato da entrega, o destinatário/recetor da mercadoria tem que pagar um valor por esta mercadoria. Este valor não representa as despesas de envio e é devolvido ao expedidor dentro de alguns dias úteis. Comummente, o valor pedido na cobrança representa o valor da mercadoria. O envio à cobrança também tem o nome de Cash-On-Delivery.

Expedidor – pessoa que representa o local a partir de onde a mercadoria sai para o envio ser iniciado, ou seja, pessoa que representa o local de origem do envio.

Garantia de entrega – a garantia de entrega existe para os serviços à medida, em que todo o serviço é feito à medida do Cliente.

Guia de Transporte – documento que indica o que é a mercadoria, de onde vem e para onde vai. Este documento é emitido no programa de faturação da empresa expedidora. O referido tem de acompanhar a mercadoria: obrigatório por lei. Pode ser Guia de Remessa, Fatura, ou outro documento com o mesmo efeito [lista fechada]. Este documento não é a carta de porte. A carta de porte é um documento relativo ao transportador.

Fatura comercial – documento emitido pelo expedidor (cliente da alfaloc), que representa uma fatura para o destinatário. É obrigatório este documento acompanhar a mercadoria quando se trata de um envio com destino a um país extracomunitário e o valor da mercadoria é superior a 70€ ou $100. Caso se trate de um envio extracomunitário e o valor da mercadoria seja inferior a 70€ ou $100, aplica-se a fatura proforma.

Fatura proforma – documento obrigatório de acompanhamento da mercadoria quando se trata de um envio com destino a um país extracomunitário e o valor da mercadoria é inferior a 70€ ou $100. Caso se trate de um envio extracomunitário e o valor da mercadoria seja superior a 70€ ou $100, aplica-se a fatura comercial. Pode facilmente criar uma fatura proforma no myalfaloc, em “Nova Carta de Porte”.

Franquia – valor pago à alfândega para que a carga seja libertada, depois de verificada, e o envio possa ser concluído com a entrega no destinatário. Comummente, este valor é pago pela transportadora e depois é cobrado ao destinatário, desta forma o processo pode ser desbloqueado e o envio concluído. A franquia aplica-se a envios para países extracomunitários. Para um envio com destino na Suíça, por exemplo, este valor pode alcançar os 100€. Saiba mais em "Quando se aplica franquia?" em Documentos do Envio.

OFD – “Out For Delivery”, este é um dos possíveis estados do seu envio quando consulta o tracking. Significa que a sua mercadoria está na carng> passagem em armazém. Este é um dos possíveis estados do seu envio quando consulta o tracking. Significa que o envio da sua mercadoria já foi iniciado e agora se encontra num dos armazéns para encaminhamento até ao centro de distribuição que abrange a morada do destinatário. O próximo estado deverá ser OFD (Out For Delivery).

Peso real – peso da mercadoria quando medido em balança comum.

Peso volumétrico – o peso volumétrico é o equivalente em quilogramas à volumetria da carga, ou seja, é o espaço que ocupa comparativamente ao que pesa. Este peso é calculado a partir das dimensões da mercadoria, para se saber o espaço que esta ocupa. Por vezes, a mercadoria é leve, mas ocupa um grande espaço nas viaturas.

Peso taxável – o peso maior de entre o peso real e o peso volumétrico. Este peso serve de base ao cálculo do valor a pagar pelo serviço, que, por sua vez, serve de base ao cálculo da taxa de combustível. O peso taxável, para efeitos de cálculo do preço do transporte, é o maior dos valores encontrados entre o peso volumétrico e o peso real de uma carga.

POD (Proof Of Delivery) - documento assinado pela pessoa que recebeu o envio no destino, provando que a mercadoria foi entregue. Este documento pode ser a guia de transporte. É o mesmo que comprovativo de entrega.

Portes pagos – custo do envio, cobrado antes de o envio ser realizado, ou seja, pronto pagamento no momento em que a mercadoria é entregue para ser expedida. Portes pagos aplica-se a particulares e/ou clientes sem crédito.

Portes a pagar no destino – custo do envio cobrado ao destinatário, ou seja, o expedidor do envio requisita que seja o destinatário a pagar o envio. O custo do envio é pago no ato da entrega da mercadoria ao destinatário. Portes a pagar no destino é considerado um serviço extra e tem o custo adicional de 3,75€. Se pretende requisitar este serviço, escolha “Portes a Pagar no destino” em “Serviços Opcionais” quando está a fazer a sua carta de porte no myalfaloc, em “Nova Carta de Porte”. Poderá ver outros serviços opcionais em Serviços Complementares, sendo alguns deles gratuitos.

Regime de bens em circulação (RBC) – Saiba mais em Regime de Bens em Circulação – o que significa e o que implica?

Reembolso – quando o destinatário tem de pagar no ato da entrega o valor pedido pelo Expedidor (pessoa que envia). Este serviço é requisitado antes do início do envio e o Expedidor declara qual o valor que quer pedir. Para envios a nível nacional, o valor máximo a poder ser pedido para reembolso é 3.750€ em cheque ou 400€ se em numerário. A nível internacional, para países como Alemanha e França o valor máximo a poder ser pedido para reembolso é 5000€ em cheque ou 1000€ em numerário. Este serviço está disponível para vários países. Também tem o nome de “Entrega contra-reembolso”, “Envio à Cobrança” e “Cash-On-Delivery”. Saiba mais em Serviços Complementares.

Tempo de trânsito estimado – consulte Entrega do meu envio – como saber quando vai acontecer?

Valor declarado da mercadoria – valor da mercadoria declarado pelo expedidor na Guia de Transporte, Remessa, fatura comercial, fatura proforma ou outro documento que acompanha a mercadoria. Este valor é estabelecido por quem vende a mercadoria. Dependendo do valor declarado, podem haver diferenças nos procedimentos para realizar o envio. Exemplo: no caso de um envio extracomunitário, se a mercadoria tiver um valor inferior a 70€ ou $100 é necessária a criação de fatura proforma – que pode ser facilmente realizada no myalfaloc – mas, se a mercadoria tiver um valor superior a 70€ ou $100 é necessária fatura comercial, que terá de ser emitida pelo expedidor.

 

13. Condições legais de um serviço - como saber?

Pode aceder às condições legais dos serviços prestados pela Alfaloc, assim como a Política de Privacidade, entre outros, aceda a Condições Legais.

 

14. Reclamação - como posso fazer uma reclamação online?

A Alfaloc conta com uma equipa especializada na resolução de ocorrências, disponível para todos os clientes, independentemente do valor do envio.

Para entrar em contacto ligue 917 777 100 ou envie mail para reclamacoes@alfaloc.pt.

Pode consultar o estado da ocorrência/reclamação a qualquer momento no seu myalfaloc em Ocorrências.

Se preferir, pode tratar a reclamação de uma outra forma: o Livro de Reclamações oficial.

  • O Livro de Reclamações no formato físico está disponível em todas as delegações Alfaloc.
  • O Livro de Reclamações em formato online está disponível desde 01 de Julho de 2017 em Livro de Reclamações online.

 

15. Falha informática - como fazer?

Tem um problema no computador e não está a conseguir finalizar um pedido de envio ou imprimir uma carta de porte? Uma situação diferente, mas relacionada com a alfaloc?
Ligue para o Serviço de Apoio a Cliente (917 777 100) para que o(a) possam ajudar.
Caso não seja possível a equipa de Serviço de Apoio ao Cliente solucionar o problema, a chamada será reencaminhada para a equipa de Informática da alfaloc.
Esta equipa disponibiliza-lhe uma ferramenta de apoio remoto para facilitar a correção, ou esclarecimentos, de eventuais dúvidas relacionadas única e exclusivamente com as aplicações da responsabilidade da alfaloc.
O programa de apoio remoto utilizado é totalmente gratuito e fácil de instalar. Clique aqui para iniciar o download e escolha “Executar”.
Quaisquer problemas no seu computador que não estejam diretamente relacionados com as nossas aplicações não poderão ser corrigidos pela Alfaloc.

 

16. Login inválido - porque acontece e como resolver?

Obteve uma mensagem de login inválido?
Este problema pode ocorrer por 2 situações:

a)    A sua conta ainda não foi ativada

  • Deve verificar a sua caixa de e-mail para ver se recebeu o mail de ativação, enviado por MYALFALOC <no-reply@alfaloc.pt>.
  • Abra o mail e clique no link presente no corpo da mensagem para proceder à definição da sua senha.
  • Uma vez definida a senha, a sua conta é ativada e acede imediatamente ao myalfaloc.
  • Se ainda não recebeu o mail de ativação, contacte o Serviço de Apoio ao Cliente (917 777 100 ou aqui no chat).

b)    A sua senha foi introduzida incorretamente

  • Tente introduzir de novo a senha, tendo em atenção se tem o botão Caps Lock ligado ou desligado.
  • Caso a sua senha tenha símbolos, garanta que prime a tecla shift quando clica no símbolo respetivo.
  • Caso não se lembre da senha, escolha recuperar senha.
 
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