1 janeiro 2021 – o Brexit entrou em vigor.
Apesar de ter sido declarado que o Reino Unido (UK) saiu da União Europeia em janeiro de 2020, as partes concordaram que até 31 dezembro 2020 nenhuma alteração substancial na liberdade de movimento de pessoas e bens devia entrar em vigor.
Na verdade, ninguém estava preparado para a saída de um país da União Europeia (UE). Nunca aconteceu porque não foi previsto que pudesse acontecer. Como tal, não havia nenhum processo preparado. Nenhum procedimento. É por causa disso que as negociações já duram há 3 anos, desde o referendo em que o “No” (não ficar na União Europeia) ganhou no UK por uma pequena margem.
Durante dezembro 2020, tudo continuou instável no braço de ferro entre Reino Unido e União Europeia. Havia dois caminhos possíveis: o “soft” Brexit (com acordo) e o “hard” Brexit (sem acordo). Traduzindo para o nosso português: ou a bem, ou a mal.
Depois de várias semanas muito tensas, as partes chegaram a acordo entre o Natal e a passagem de ano (já depois de milhares de pessoas, sobretudo camionistas, terem passado o seu Natal na fronteira do Reino Unido para França, impedidos de passar alegadamente por falta de teste covid).
Assim, o caminho escolhido foi o soft Brexit – através do Acordo de Comércio e Cooperação -, e entraram em vigor novas regras.
Mas a regularização do tráfego e a implementação dos novos processos não foi tão rápida nem simples quanto se desejava. Onze dias passados sobre a entrada em vigor do Brexit e das novas regras de relacionamento entre a UE e UK, verificavam-se ainda dúvidas e demoras no fluxo rodoviário, sobretudo do ponto de vista administrativo e controlo aduaneiro, seja do lado de França (Calais) seja do lado de Inglaterra (Dover). Mesmo com a travessia (por ferry ou pelo eurotúnel) a registar uma percentagem de afluência muito abaixo daquilo que era normal.
Agora estamos num período de tolerância à adaptação de novos processos. No decurso deste primeiro semestre de 2021, podemos esperar que esses processos sejam gradualmente otimizados (e os níveis de exigência também vão a evoluir).
O Acordo de Comércio e Cooperação – em vigor – garante o acesso mútuo dos produtos aos dois mercados sem quotas nem taxas aduaneiras, mas também definiu uma série de barreiras comerciais, como mais controlos aduaneiros e burocracia nas transações económicas. E consequentemente o aumento de custos nas transações comerciais. Tudo similar a relações económicas com outros países extracomunitários, como a Suíça ou Marrocos, por exemplo.